sexta-feira, 9 de março de 2018

A Justiça na Sereníssima República de Veneza - La Giustizia nella Serenissima Reppublica di Venezia

Il Ponte dei Sospiri

A Justiça em Veneza, na época da Sereníssima República, era exercida de modo exemplar e se transformou em um dos seus grandes mitos. Aos acusados era dada oportunidade de defesa e usava o mesmo rigor no caso em que eles pertencessem à classe dirigente. A inexorabilidade e a eficácia dos órgãos da justiça vêneta de então permitiram conter a criminalidade. No período compreendido entre os anos de 1300 e 1797, portanto em quase quinhentos anos, as condenações à morte foram em número de 1279, ou aproximadamente de duas ao ano. Trata-se de um número pequeno em relação ao que acontecia nesse mesmo período no resto da Europa. A pena mais severa depois da de morte era a de exílio, expulsão dos domínios da República de Veneza. Se o criminoso era condenado aos trabalhos forçados significava que era embarcado nas galeras como remador, os chamados de "galeotto". Daí o termo que ainda se pode ouvir hoje: condanatto alle galere. Nas prisões da Sereníssima existiam os famigerados "piombi", assim denominadas as prisões revestidas de placas de chumbo que cobriam o seu teto, como nas prisões do Palazzo Ducale. Os Doges deviam ser responsáveis e administrar com honestidade a Sereníssima República de Veneza. Os que não agiram corretamente foram executados como foi o caso do Doge Marino Falier que articulou um plano para impor um poder absoluto em Veneza contra o Governo Colegiado vigente. Julgado foi condenado por alta traição e decapitado no pátio do Palazzo Ducale, em execução reservada com as portas fechadas. A justiça da República tinha força para permitir a punição e até a decapitação do seu líder máximo. Quando assumiam o cargo os doges deviam jurar fidelidade e honestidade à República, não devendo fazer do cargo trampolim para poder pessoal ou para enriquecimento particular.

O Doge Jurando Lealdade à Veneza
Os doges não deviam se considerar senhores de Veneza, mas somente como chefes da República, ou melhor deviam se considerar os servos honorários desta e submeter-se às mesmas leis vigentes como qualquer outro cidadão comum.


Dr. Luiz Carlos B. Piazzetta
Erechim RS