segunda-feira, 12 de março de 2018

A Herança da terra na zona colonial do Rio Grande do Sul



A mulher imigrante vêneta, ou italiana, com o seu trabalho árduo, participava em pé de igualdade com o homem, na manutenção da propriedade e na educação dos numerosos filhos. Ela foi a responsável direta pelo sucesso da imigração italiana em terras gaúchas e pela conservação da cultura originária, que ao passar para os filhos, pode se conservar até os nossos dias.

Apesar de toda essa importância, à mulher vêneta imigrante, não era reconhecido nenhum direito à terra. A terra não fazia parte da herança da mulher imigrante na zona colonial italiana do Rio Grande do Sul. Se tivesse irmãos, por herança ela nunca se tornava proprietária de um pedaço de terra, o que podia acontecer somente quando ficava viúva ou, se solteira, com a morte dos pais, fosse filha única ou não ter irmãos.

Quando acontecia o falecimento de um dos pais, a propriedade rural, deixada como herança, era dividida somente entre os filhos homens.

Também a divisão dos bens deixados como herança obedecia a uma divisão desigual que quase nunca favorecia a mulher. Quando o filho casava recebia um pedaço de terra para trabalhar e construir a sua casa e a filha, quando muito, recebia alguma coisa para o enxoval. Parte deste foi confeccionado por ela mesmo, em anos de trabalho de noite, no tempo livre e pago desde moça, com pequenos trabalhos manuais ou recursos de pequenas vendas no mercado.

Dr. Luiz Carlos B. Piazzetta
Erechim RS